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No
Brasil,
a profissão de detetive particular está associada à sua
formação, não necessitando sua filiação em quaisquer Sindicatos
ou Associações. Necessário se faz para que possa exercer sua
profissão legalmente, que se inscreva na Prefeitura Municipal de
sua cidade, obtendo sua Inscrição Municipal e contribua para o
INSS através do pagamento da GPS - Guia da Previdência Social,
escolhendo o valor inicial de sua contribuição. Só assim, estará
apto a exercer sua profissão de forma legal. O Ministério do
Trabalho e Emprego - MTe, qualifica o Detetive Particular
através do CBO 3518-05 - DETETIVE PROFISSIONAL reconhecendo
assim, ser uma profissão legalmente constituída e reconhecida.
Embora
não esteja ainda regulamentada pelo
Governo
Federal ou por alguma
lei
ordinária, é uma atividade antiga no país, existente há mais de
setenta anos. Seu registro, segundo decisão do
Supremo
Tribunal Federal, não é obrigatório, e as Associações
somente o faz de forma voluntariosa, pois serve como ponto de
referência sobre os profissionais.
Existem muitos “profissionais” que exercem esta profissão de
forma duvidosas, e acabam denegrindo a imagem do bom
profissional, para se resguardar destes maus profissionais e
muitas vezes propriamente bandidos, siga algumas regras básicas,
desconfie de quem não se mostra, isto pode ser medo de ser
reconhecido pelas autoridades, desconfie de quem não e o
suficientemente claro nas explicações, pois pode não saber o que
está explicando, e desconfie de quem não está devidamente
documentado nos órgãos da prefeitura ou junta comercial, pois
este é indicio claro que trabalha na clandestinidade.
Estamos prontos para ajuda-lo em qualquer situação que ache
necessário. |